- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 16/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. BENS E APETRECHOS RELACIONADOS AO TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. PRÁTICA DO TRÁFICO NA RESIDÊNCIA FAMILIAR E NA PRESENÇA DE MENOR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de drogas apreendidas com a paciente, qual seja, 289 gramas de maconha, 1 quilo de cocaína e 2 gramas de crack (fl. 31), além de instrumentos de preparo, no interior de sua residência, não há ilegalidade. 2. Esta Sexta Turma entende que a substituição do encarceramento preventivo pelo domiciliar não resguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade, quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com os infantes. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 463.267/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
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