- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 13/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA PRISÃO. QUANTIDADE EXORBITANTE DE DROGA APREENDIDA. NOTÁVEL ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Tendo a importação de drogas início no Paraguai (droga antes vinda da Bolívia) para ingresso e revenda no Brasil, é caso de crime à distância, com início no estrangeiro mas resultado no país, sendo assim aplicável a lei penal brasileira pela teoria da ubiquidade, com foro na jurisdição federal (crime à distância com resultado no Brasil, por crime constante de tratado internacional onde é o Brasil signatário). 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, ante a prática do crime por organização criminosa complexa, com diversas apreensões de drogas realizadas, e sendo ressaltado ainda que os investigados se dedicavam ao crime de forma "profissional", ou seja, continuada e exclusiva, não há ilegalidade. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 88.869/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 13/11/2018.)
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