JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
08/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/10/2018, p. 08/11/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE MAJORADA. ATIVIDADE CONJUNTA EXERCIDA PELOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP. 2. A pena-base do delito de associação para o tráfico foi devidamente fundamentada pela Corte estadual, que, além do embasamento na quantidade de drogas apreendidas, ressaltou que houve uma atividade conjunta exercida pelos membros da organização criminosa de maneira estável e permanente. Ademais, impende ressaltar que, "havendo a instância ordinária aumentado a pena-base dos delitos de tráfico e associação ao tráfico em razão da quantidade de droga apreendida [...], agiu em observância ao art. 42 da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no HC 388.641/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 04/09/2018). 3. O Tribunal de origem não se manifestou quanto à violação ao princípio do non bis in idem, pois tal matéria não foi sequer impugnada pela defesa, nas razões da apelação. Assim, considerando a ausência de debate sobre a tese na instância ordinária, não se admite sua análise perante esta Corte Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 4. Embargos declaratórios acolhidos para sanar os vícios apontados, sem efeitos modificativos. (EDcl no HC n. 450.637/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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