JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE DOIS CAUSÍDICOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM ADVOGADO. INVALIDADE DA PRIMEIRA INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Controvérsia acerca da admissibilidade (tempestividade e impugnação específica) de agravo convertido em recurso especial. 2. Nos termos do art. 272, § 5°, do CPC/2015:"Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade" (sem grifos no original). 3. Caso concreto em que, na primeira publicação, constou apenas o nome de um dos advogados indicados, tendo-se realizado o uma segunda publicação, com o nome dos dois advogados indicados. 4. Contagem do prazo recursal a partir da segunda publicação, tendo em vista a invalidade da primeira, 'ex vi' do art. 272, § 5°, do CPC/2015. 5. Tempestividade do agravo em recurso especial no caso concreto. 6. Ocorrência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.757.948/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ART. 219, C/C O ART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015). INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 2. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO PARA QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM EFETUADAS TAMBÉM EM NOME DO SUBSTABELECIDO. NULIDADE AFASTADA. 3. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE MAIS DE UM ADVOGADO. PUBLICAÇÃO REALIZADA NO NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. In casu, o recurso especial foi considerado intempestivo pela Presidência desta Corte Superior, eis que interposto além do prazo de 15 dias previsto na legislação processual. Afinal, a parte foi intimad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/10/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser válida a intimação na qual conste somente o nome de um dos advogados indicados no pedido expresso de publicação exclusiva realizado em nome …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ADVOGADO. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ANTERIOR QUE PLEITEIA A PUBLICAÇÃO EM NOME DE TODOS OS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. HIPÓTESE QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ: AGINT NOS EDCL NO RESP 1.703.603/MG, REL. MIN. MAURO CAMPBE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.