- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 19/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 19/11/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INTERPOSIÇÃO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MANIFESTA ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática com propósito meramente infringente devem ser recebidos como agravo regimental, com base nos princípios da fungibilidade, celeridade e economia processual. 2. Não se vislumbra ilegalidade no início da execução da pena restritiva de direitos, porquanto já transitou em julgado a ação penal. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 470.591/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 19/11/2018.)
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