- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 08/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/10/2018, p. 08/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. NULIDADE. OITIVA EM JUÍZO. DESNECESSIDADE. ATIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Conforme consta nas decisões de primeiro e segundo graus, houve Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, tendo sido o agravante assistido em todos os atos pela defesa técnica. Nesse contexto, é prescindível sua nova oitiva em juízo. Precedentes. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, as pretensões de reconhecimento da atipicidade e desclassificação da falta disciplinar grave demandam profunda incursão em matéria fática, o que é vedado em habeas corpus. 4. A perda de 1/3 dos dias remidos mostra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, os quais indicam a maior gravidade da conduta, consistente na tentativa de obter aparelho celular dentro do estabelecimento prisional. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 394.012/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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