JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/10/2018
Data de publicação
07/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 24/10/2018, p. 07/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. PESCA PREDATÓRIA. RIO QUE BANHA MAIS DE UM ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. PREJUÍZO LOCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A competência para a preservação do meio ambiente é matéria comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 23, VI e VII, da Constituição Federal. 2. Conforme a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça, para atrair a competência da Justiça Federal é necessário que os danos ambientais produzidos pela prática de pesca predatória tenham repercutido para além do local em que supostamente praticada. 3. No caso, apesar da pesca predatória ter ocorrido em rio que banha dois Estados da Federação (Mato Grosso e Pará), não ficou demonstrado que o delito tenha causado prejuízo à União, suas autarquias ou empresas públicas, razão pela qual deve ser reconhecida a competência da Justiça Estadual para o processamento do feito. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 159.231/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. PESCA PREDATÓRIA. RIO QUE BANHA MAIS DE UM ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. PREJUÍZO LOCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A competência para a preservação do meio ambiente é matéria comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 23, VI e VII, da Constituição Federal. 2. Para atrair a competência da Justiça…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 22/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. PESCA MEDIANTE PETRECHOS DE USO PROIBIDO EM RIO QUE BANHA MAIS DE UM ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. PREJUÍZO LOCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. I - Os crimes ambientais, embora praticados em face de bem comum e de grande relevância, que atinge direitos intergeracionais, não atraem, por si só, a competência da União para processamento e julgamento. II - No caso e…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. PESCA PROIBIDA EM RIO INTERESTADUAL. INTERESSE DA UNIÃO NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, "para atrair a competência da Justiça Federal é necessário que os danos ambientais produzidos pela prática de pesca predatória em rio interestadual tenham repercutido para além do local em que supostamente praticada" (AgRg no CC n. 152.534/SP, r…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/12/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI Nº 9.605/98. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se r…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI Nº 9.605/98. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.