JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
10/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 24/02/2021, p. 10/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. PESCA PROIBIDA EM RIO INTERESTADUAL. INTERESSE DA UNIÃO NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, "para atrair a competência da Justiça Federal é necessário que os danos ambientais produzidos pela prática de pesca predatória em rio interestadual tenham repercutido para além do local em que supostamente praticada" (AgRg no CC n. 152.534/SP, relator Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/2/2019, DJe 19/2/2019). 2. In casu, a extensão do dano ambiental (12,6kg de peixes pescados com a utilização de rede) não tem potencial de ferir diretamente os interesses da União, o que afasta a competência da Justiça Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 170.310/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/2/2021, DJe de 10/3/2021.)
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