- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE PEDIDO LIMINAR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. IMPROCEDÊNCIA. PERICULUM IN MORA CONSTATADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a apontada ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. Como afirmado na decisão agravada, a análise do periculum in mora constatado pela Corte de origem encontra óbice nesta instância extraordinária estampado na Súmula 7/STJ. 3. A revisão da conclusão do julgado demandaria análise, em sede de recurso especial, da premissa fática (cláusula do edital do concurso público) tomada pelo colegiado de origem para constatar o periculum in mora. É vedada a interpretação de cláusulas editalícias nessa Corte. Incidência, por analogia, da Súmula 5/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.842.595/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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