JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/10/2018
Data de publicação
05/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 05/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prazo de 15 (quinze) dias úteis se inicia com a intimação da parte, na pessoa de seu advogado, que, por sua vez, ocorrerá com a publicação da decisão impugnada, nos termos do art. 1.003, caput e § 5º, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.737.539/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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