- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DA SEGURADORA DE INFORMAR SOBRE AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 1. Ação de cobrança em razão de negativa de pagamento de indenização vinculada a seguro de vida em grupo em decorrência de doença ocupacional. 2. A seguradora tem o dever de prestar informações claras ao segurado a respeito do tipo de cobertura contratada e suas consequências, mesmo nos contratos de seguro de vida em grupo, esclarecendo previamente o consumidor e o estipulante sobre os produtos que oferece e que existem no mercado, de modo a não induzi-los a erro. Precedentes. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.851.680/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.