JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DA SEGURADORA DE INFORMAR SOBRE AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 1. Ação de cobrança em razão de negativa de pagamento de indenização vinculada a seguro de vida em grupo em decorrência de doença ocupacional. 2. A seguradora tem o dever de prestar informações claras ao segurado a respeito do tipo de cobertura contratada e suas consequências, mesmo nos contratos de seguro de vida em grupo, esclarecendo previamente o consumidor e o estipulante sobre os produtos que oferece e que existem no mercado, de modo a não induzi-los a erro. Precedentes. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.851.680/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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