- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 23/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 23/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTES POSTERIORES. COMPENSAÇÃO. RESP 1.235.513/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. VIABILIDADE. 1. A lide diz respeito à possibilidade de, em Embargos à Execução, ser abordada a compensação de índice de correção (assegurado em decisão transitada em julgado) com reajustes posteriores deferidos aos servidores. In casu, o acórdão distrital concluiu pela possibilidade de compensação ou de abatimento do reajuste de 84,32%. 2. O Superior Tribunal de Justiça, quanto à possibilidade de compensação, quando não prevista no título judicial, entendeu, em caso análogo, sob o signo do art. 543-CPC (REsp 1.235.513/AL), que, se essa matéria de defesa não pôde ser suscitada no processo de conhecimento, caberá sua alegação em Embargos à Execução, sem que tal providência viole a coisa julgada. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.771.689/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 23/4/2019.)
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