- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/04/2019, p. 22/04/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFIGURADA OMISSÃO QUANTO A UM DOS TEMAS SUSCITADOS. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem parcial acolhimento, para, corrigindo omissão, redistribuir os ônus sucumbenciais. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 40.581/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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