JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/04/2019, p. 22/04/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFIGURADA OMISSÃO QUANTO A UM DOS TEMAS SUSCITADOS. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem parcial acolhimento, para, corrigindo omissão, redistribuir os ônus sucumbenciais. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 40.581/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/03/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONFIGURADA OMISSÃO QUANTO A UM DOS TEMAS SUSCITADOS. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem parcial provimento, para, corrigindo omissão, redimensionar os honorários advocatícios sucumbenci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/12/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os aclaratórios merecem acolhimento para, corrigindo omissão, redistribuir os ônus sucumbenciais …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/08/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, entre os vícios apontados, foi constatada a existência de erro material, devendo-se acolher os aclaratórios apenas para corrigir tal vício. 3.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/12/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração merecem ser acolhidos para, suprindo omissão, redistribuir os ônus sucumbenciais em razão do provimento do recurso especial no julgamento do agravo interno. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/05/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na hipótese, verificada a omissão no acórdão embargado, quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, é cabível o acolhimento dos embargos para apreciação do pleito. 3. Embargos de d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.