- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECUSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. DESNECESSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Embora o decreto prisional indique fundamento concreto, evidenciando a reiteração delitiva, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois, a quantidade de droga apreendida não se revela expressiva, tendo em vista a apreensão de crack, pesando 8,45g, motivo pelo qual, para evitar os riscos de reiteração delitiva, suficiente é a imposição de cautelares penais menos gravosas do que a prisão cautelar. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a substituição da cautelar de prisão da acusada YASMIM CRISTINA RETUCI ROMUALDO, por medida cautelar de apresentação a cada 2 meses, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, e proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com o tráfico de drogas e outras atividades criminosa; o que não impede a fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão, por decisão fundamentada. (RHC n. 100.768/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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