JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 21/11/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA. PREJUÍZO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 565 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal. 2. O Juiz, conforme o art. 387, § 2°, do CPP, decretou a prisão preventiva na sentença para garantir a ordem pública, ante a gravidade concreta do delito praticado, que culminou em prejuízo de grande monta aos cofres públicos (R$ 4.501.762,03), além do fato "de que os réus se ocultam das intimações e deliberadamente se furtam ao cumprimento dos comandos judiciais, trazendo ao Juízo grande incerteza quanto à efetiva aplicação da lei penal" (fl. 40). 3. A controvérsia acerca de eventual prejuízo por não comparecimento a audiência não foi efetivamente analisada pelo Tribunal de Justiça estadual, o que evidencia a ausência de 'causa julgada' a justificar a inauguração, neste ponto, da competência do Superior Tribunal de Justiça. 4. As conclusões acerca do efetivo paradeiro do acusado e de eventual prejuízo diante do seu não comparecimento à referida audiência, demandariam dilação probatória, o que é vedado na via do habeas corpus. 5. O investigado dificultou o seu acesso pela Justiça, "ocultando-se e frustrando diversas diligências que visavam intimação, tudo com intuito de protelar o andamento da ação penal e atingir eventual prazo prescricional" (fl. 96). "Como decorrência do disposto no art. 565 do Código de Processo Penal e tendo em vista a proibição de comportamento contraditório da parte (venire contra factum proprium), não se reconhece nulidade a que deu causa a própria parte" (REsp n. 1.500.670/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 3/9/2015). 6. Ordem denegada. (HC n. 450.599/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/11/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DETERMINADA NA SENTENÇA. RÉU QUE NÃO COMPARECEU À SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGENTE QUE PERMANECEU EM LIBERDADE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO APTO A RESPALDAR O ENCARCERAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva pod…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/11/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARA DEIXAR DE LANÇAR, COBRAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, TRIBUTO. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. NULIDADE DO DECRETO. NULIDADE DE PROVAS. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE DA EXPEDIÇÃO DE MANDO DE PRISÃO APÓS JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. INEXISTENTE. EX…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/11/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/02/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REINCIDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA APELAÇÃO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A tese de não configuração da reincidência, embora passível de análise em habeas corpus, merece ser mais bem examinada em apelação já interposta. 2. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a pre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/11/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Dir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.