JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
19/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 19/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUPERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem extinguiu Execução Fiscal e condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ao fundamento de que o cancelamento da CDA, nos termos do art. 26 da LEF, não a exime dos encargos de sucumbência, pois a parte contrária contratou advogado. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, o arbitramento da verba honorária deve ser feito à luz do princípio da causalidade. Precedentes. 4. In casu, a Fazenda Nacional invocou a necessidade de avaliação do tema conforme o princípio da causalidade. Afirmou que não é possível atribuir a si o ajuizamento indevido da Execução Fiscal porque este ocorreu em 24.5.2007 e, somente após tal fato, a empresa requereu, em 13.7.2007, a revisão do débito, reconhecendo, como posteriormente feito nas alegações veiculadas nos Embargos do Devedor, ter preenchido espontânea e equivocadamente a DCTF, fato esse que teria dado causa à propositura da ação. 5. A ausência de apreciação dessa circunstância acarreta a aplicação da norma em contrariedade ao entendimento do STJ, uma vez que, se o erro no preenchimento da DCTF deu ensejo ao indevido ajuizamento da demanda, é necessário analisar quem cometeu o equívoco e, ademais, se tal erro foi comunicado ao Fisco antes do ajuizamento da demanda executiva. 6. Deve ser superado, portanto, o fundamento adotado no acórdão hostilizado (de que o cancelamento da CDA, por si só, atrai a condenação do ente público ao pagamento dos honorários de advogado) e, ainda, ser determinada a devolução dos autos, para que a condenação aos encargos de sucumbência, segundo os critérios do art. 20 do CPC/1973, seja analisada mediante imperiosa aplicação do princípio da causalidade, mediante consideração das circunstâncias que precederam e justificaram o ajuizamento da Execução Fiscal. 7. Recurso Especial da Fazenda Nacional parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Prejudicado o Recurso Especial da parte adversa. (REsp n. 1.768.689/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 19/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Não merece reforma o acórdão hostilizado, no que se refere à tese de violação do art. 20, §§ 3º …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2018

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE CDA. ART. 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. TEMA N. 143/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE.I - A presente controvérsia reside em definir a correta interpretação e aplicação do art. 26 da Lei n. 6.830/1980, para o fim de condenar, ou não, a Fazenda Estadual ao pagamento de honorários de sucumbência na hipótese.II - Na origem, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou execução fiscal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DEVER DO PARTICULAR DE ARCAR COM DESPESAS PROCESSUAIS. FAZENDA NACIONAL JÁ INTEGRANTE DO PROCESSO QUANDO A DESISTÊNCIA FOI PROTOCOLADA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE PISO QUE IMPÔS HONORÁRIOS À PARTE DESISTENTE CORRETA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido apreciou fundamentadamente a controvérsia d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. EXECUÇÃO EXTINTA COM FUNDAMENTO NO ART. 26 DA LEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO DA EQUIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.