- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 03/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 03/12/2018
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. POSSE DE APARELHO CELULAR. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO). APLICAÇÃO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DO PATAMAR MÁXIMO ESTABELECIDO, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA A ORDEM. 1. O exame da tese de não configuração da falta grave, com vistas à absolvição do Paciente, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade de incursão na seara fático-probatória. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que é prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave. 3. O cometimento de falta grave pelo Condenado acarreta a regressão de regime e a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Na hipótese dos autos, o Juízo de primeira instância decretou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, ou seja, o patamar máximo, sem a devida fundamentação, o que configura evidente constrangimento ilegal. 4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida a ordem a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo das Execuções Penais, para que complemente o julgamento, na parte referente à perda dos dias remidos, motivando a escolha do patamar da penalidade, à luz da disciplina do art. 127 da Lei de Execução Penal. (HC n. 466.108/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.