- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 14/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 14/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias exasperaram a pena-base do crime de receptação de forma desproporcional, pois fora majorada em 2 anos e 6 meses com base em apenas duas circunstâncias judiciais valoradas negativamente, quais sejam, os maus antecedentes e as circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. É certo que cabe ao juiz a discricionariedade de aplicar a pena de acordo com o art. 59 do Código Penal - CP. Todavia, considerando, sobretudo, a gravidade do fato e os limites, mínimo e máximo, da pena do delito de receptação, de 1 a 4 anos de reclusão, mostra-se razoável majorá-la em 1 ano, de acordo com o entendimento desta egrégia Quinta Turma, restando a pena-base fixada em 2 anos de reclusão, bem como o pagamento de 15 dias-multa. 3. Cumpre salientar que, quanto aos maus antecedentes, estes mereceram maior exasperação em razão da diversidade de condenações existentes (sete sentenças condenatórias com trânsito em julgado), contudo, dentro de juízo de proporcionalidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 418.275/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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