JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 14/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias exasperaram a pena-base do crime de receptação de forma desproporcional, pois fora majorada em 2 anos e 6 meses com base em apenas duas circunstâncias judiciais valoradas negativamente, quais sejam, os maus antecedentes e as circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. É certo que cabe ao juiz a discricionariedade de aplicar a pena de acordo com o art. 59 do Código Penal - CP. Todavia, considerando, sobretudo, a gravidade do fato e os limites, mínimo e máximo, da pena do delito de receptação, de 1 a 4 anos de reclusão, mostra-se razoável majorá-la em 1 ano, de acordo com o entendimento desta egrégia Quinta Turma, restando a pena-base fixada em 2 anos de reclusão, bem como o pagamento de 15 dias-multa. 3. Cumpre salientar que, quanto aos maus antecedentes, estes mereceram maior exasperação em razão da diversidade de condenações existentes (sete sentenças condenatórias com trânsito em julgado), contudo, dentro de juízo de proporcionalidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 418.275/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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