JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
19/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/03/2019, p. 19/03/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDA REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, ainda que seja de rigor o aumento da reprimenda pela culpabilidade, o fato do réu ter tentado se evadir de "blitz" policial não permite a elevação da pena em 12 meses, máxime se consideradas as penas mínima e máxima estabelecidas para o crime de receptação, restando, portanto, configurada manifesta ilegalidade a exigir a intervenção excepcional deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 481.895/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 19/3/2019.)
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