Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Pelo princípio da fungibilidade recursal, devem os embargos de declaração ser recebidos como agravo regimental, quando inexistentes vícios internos no édito combatido. 2. Quando consta na decisão que indeferiu o ped…