- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 12/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/11/2018, p. 12/11/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. REMIÇÃO. DEPÓSITO REPUTADO INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. 1. Tendo em vista o provimento do agravo interno interposto pela assistente litisconsorcial, para dar provimento ao recurso especial em razão da reconhecida violação do art. 535 do CPC/1973, com determinação de retorno dos autos à origem para análise do vício suscitado a respeito da complementação oportuna da diferença da remição, ficou prejudicado o presente recurso. 2. Agravo interno julgado prejudicado. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.483.664/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 12/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.