- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 14/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2019, p. 14/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCURAÇÃO E HIPOTECA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC DE 1973. OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Deve ser anulado acórdão proferido na origem, quando se constatar que o Tribunal de Justiça, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não sanou omissões constantes do acórdão em apelação, relativamente a questões relevantes ao deslinde da controvérsia e inviáveis de exame diretamente na via do recurso especial, em razão da ausência do indispensável prequestionamento e dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.338.545/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 14/6/2019.)
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