Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Na fase de execução do contrato de seguro de vida em grupo, o dever de informação, que deve ser prévio à adesão de cada empregado ou associado, cabe ao estipulante, único sujeito do contrato que tem vínculo anterior com os componentes do grupo segurável, e não à seguradora. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo int…