JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 23/11/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JURI. RÉU DEVIDAMENTE ASSISTIDO EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. PRONÚNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Paciente, denunciado pelo crime de homicídio qualificado, foi assistido, durante a instrução criminal, por Advogado constituído, em estrita observância aos princípios do devido processo legal e contraditório. 2. Consoante reiterado entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos processos da competência do Juri Popular, o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória (iudicium accusationis) não é causa de nulidade do processo, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal, mas mero juízo de admissibilidade positivo ou negativo da acusação formulada, para que o Réu seja submetido, ou não, a julgamento perante o Tribunal do Júri, juízo natural da causa. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 103.562/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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