- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 11/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. DEFESA INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PEÇA É POSSÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE CONSTATADA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA SUPERADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é de que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade, por constituir, a decisão de pronúncia, mero juízo provisório quanto à autoria e à materialidade." (RHC 49.165/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018) 2. A sentença de pronúncia mantém a prisão preventiva sem apontar qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência à gravidade abstrata do delito e menciona que o modus operandi é grave, mas não indica, em elementos concretos, qual é esta gravidade, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional . 3. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para soltura do paciente MELQUESEDEQUE BARROS FLORES, o que não impede nova e fundamentada decisão de medida cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 86.002/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
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