JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/11/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO IRRISÓRIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. O STJ entende que as normas sobre fixação de honorários advocatícios não são alcançadas pela lei nova, quando a sentença que os determina como ato processual se baseou na antiga legislação, pois o decisum deve ser considerado o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015, incidência do Princípio Tempus Regit Actum. No caso sub examine, a verba advocatícia foi fixada pela sentença sob a vigência do antigo Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o quantum da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração delineados na lei processual. Sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, e só pode ser alterada em Recurso Especial quando tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura. 3. Dessa forma, modificar o entendimento proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme sua Súmula 7: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada, em virtude da aplicação da Súmula 7 do STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as conclusões díspares ocorreram não em razão de entendimentos diversos, mas de fatos, provas e circunstâncias específicas do caso concreto. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.765.987/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A indicada afronta do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Espe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 2 E 3 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRRISORIEDADE NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Constata-se que o Tribunal de origem não alterou o quantum dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sentença, à fl. 97, e-STJ, no montante de R$ 3.000 (três mil reais). 2. In cas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 85 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CPC/2015. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A indicada afronta ao artigo tido por violados em seu Recurso Especial, em que pese a oposição de Embargos de D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ATERIOR A 18.3.2016. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que busca a recorrente a majoração dos honorários advocatícios por entender que não respeitaram os percentuais previstos na lei. 2. Consoante o entendimento do STJ, a sentença é o marco para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios. N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. REVISÃO DE PREMISSAS CONSIGNADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em aplicação do art. 85 do CPC/2015. Isso porque, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença. 2. O acórdão recorrido arbitrou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.