JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 21/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ATERIOR A 18.3.2016. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que busca a recorrente a majoração dos honorários advocatícios por entender que não respeitaram os percentuais previstos na lei. 2. Consoante o entendimento do STJ, a sentença é o marco para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios. No caso dos autos a sentença foi proferida em 17.3.2016, revelando-se correto seu arbitramento baseado no CPC/1973 vigente à epoca. 3. No que diz respeito ao valor da fixação dos honorários advocatícios, a instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.736.445/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. REVISÃO DE PREMISSAS CONSIGNADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em aplicação do art. 85 do CPC/2015. Isso porque, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença. 2. O acórdão recorrido arbitrou…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO DO ART. 85 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. PRINCIPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2018

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE MAJORAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, a recorrente insurge-se contra o valor atribuído aos honorários advocatícios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela instância de origem. 2. No tocante à alegada violação do art. 20, § 4º, do CPC/73, inviável a pretensão de discutir tal matéria, uma vez que é cediço que, para fixação de honorários advocatícios, deve-se levar em consideração: a) o grau de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO IRRISÓRIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. O STJ entende que as normas sobre fixação de honorários advocatícios não são alcançadas pela lei nova, quando a sentença que os determina como ato processual se baseou na antiga legislação, pois o decisum deve ser considerado o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015, incidência do Princípio Tempus Regit Ac…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.