JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 08/11/2018, p. 14/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SUPOSTO DEFEITO NA DIGITALIZAÇÃO DE PROVAS QUANDO DA REMESSA DO PROCESSO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ACÓRDÃO RESCINDENDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A ação rescisória está assentada exclusivamente em suposto erro de fato (art. 966, VIII, do CPC/2015) cometido quando da remessa do processo para o STJ, consubstanciado na ausência de digitalização de documentos essenciais à caracterização da filiação/paternidade socioafetiva. 2. No presente caso, o que inviabilizou o exame do tema de mérito - existência de filiação/paternidade socioafetiva - no acórdão rescindendo foi a aplicação do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ, não a suposta falha na digitalização do processo. A eventual ausência de determinadas provas nos autos quando de sua remessa ao STJ, portanto, não pesou no julgamento da TERCEIRA TURMA, sendo irrelevante o apontado erro de fato. 3. Quanto ao requerido afastamento da Súmula n. 7 do STJ, deduzido neste agravo interno, destaco que a agravante não enquadra tal pretensão em nenhuma das hipóteses do art. 966 do CPC/2015. Em tal contexto, inafastada a aplicação do referido óbice, não há como permitir o simples reexame de provas na instância especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na AR n. 6.275/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 8/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/11/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a rescisão de julgamento fundada em erro de fato pressupõe a demonstração de que a decisão admitiu fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, tanto em um como em outro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pron…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/10/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. LAUDO PERICIAL DEVIDAMENTE ANALISADO PELO MAGISTRADO. NOVO EXAME DE DNA QUE NÃO OFERECEU CERTEZA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, tem-se ação rescisória visando rescindir sentença prolatada em ação de investigação de paternidade, com fundamento em suposto erro de fato, porquanto ignorada a prova té…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/11/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA. ERRO DE FATO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOLO. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DE DOCUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe as Súmula n. 7 do STJ.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/04/2019

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V E VII, DO CPC/15. COMPREENSÃO DO TRIBUNAL A QUO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO. ACÓRDÃO LOCAL AMPARADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, porquanto a via rescisória não é adeq…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.