- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 10/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/11/2018, p. 10/12/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA APLICADA. CONDENAÇÃO CRIMINAL PELOS MESMOS FATOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda pela desproporcionalidade da penalidade aplicada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.729.232/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
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