- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 23/11/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DOS CRIMES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada na fuga do distrito da culpa, tendo em vista que o recorrente, após a prática reiterada de estupro em desfavor de sua enteada, evadiu-se, sendo o mandado de prisão cumprido tão-somente dez anos depois de expedido, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 99.761/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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