JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 23/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INVIABILIDADE DA ANÁLISE. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pleito relativo à extinção da punibilidade pelo advento da prescrição executória não foi enfrentado pelas instâncias ordinárias, razão pela qual não há de se conhecer do writ, neste ponto, sob pena de incursão em indevida supressão de instância. 2. O pleito de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória demanda a análise de diversas informações, não apenas quanto ao trânsito em julgado para a acusação e início da execução da pena, como também acerca da ocorrência de incidentes que interferem diretamente na contagem do prazo prescricional, nos termos do disposto nos arts. 116, parágrafo único e 117, incisos V e VI, ambos do CP, de modo que a questão deve ser previamente submetida à análise do juízo executivo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 457.810/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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