- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO A SER FORMULADA PRIMEIRAMENTE NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PREVISÃO LEGAL DE INCIDENTES QUE INTERFEREM NA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na forma do artigo 619 do CPP, impõe-se a rejeição dos embargos. 2. A análise do pleito de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória demanda diversas informações, não apenas quanto ao início da execução da pena, como também acerca da ocorrência de incidentes que interferem diretamente na contagem do prazo prescricional, nos termos do disposto nos arts. 116, parágrafo único e 117, incisos V e VI, ambos do CP, razão pela qual deve ser formulada a pretensão primeiramente no juízo das execuções. Precedentes. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no HC n. 356.027/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.