- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 22/11/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RESTRITIVA DE DIREITOS. LIMINAR DEFERIDA. MÉRITO. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A despeito da liminar deferida, obstando a execução das penas restritivas até o julgamento de mérito do writ, buscando a defesa a concessão da ordem para fixar a pena-base no mínimo legal, matéria analisada no julgamento do agravo em recurso especial, prejudicado se encontra o mérito do habeas corpus e, por conseguinte, do pedido cautelar. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 450.543/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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