- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 16/11/2018
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTRIBUIÇÃO CUSTEADA INTEGRALMENTE PELO EX-EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO DE PERMANÊNCIA DO EX-EMPREGADO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 989/STJ. ALEGAÇÃO DE EFETIVA CONTRIBUIÇÃO MENSAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Conforme entendimento firmado no julgamento do Tema 989/STJ: "Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto". 2. Caso concreto em que o Tribunal de origem entendeu que o plano era integralmente custeado pela ex-empregador, circunstância incontrastável no âmbito desta Corte Superior em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Aplicação de multa processual da art. 1.021, § 4º do CPC/2015 em virtude da alegação de teses manifestamente infundadas, contrárias à realidade dos autos e à tese firmada em repetitivo. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.601.690/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
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