JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 04/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. ALEGADO CONFLITO ENTRE O ART. 32-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. COMPETÊNCIA DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, compete ao STF julgar, em Recurso Extraordinário, as causas em que a decisão da Corte regional considerar válida lei local, contestada em face de lei federal. 2. Hipótese em que a recorrente pretende o reconhecimento de que o art. 32-A do Código Tributário do Município de São José dos Pinhais seja ilegal, por violar o art. 3º da Lei Complementar 116/2003. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.769.807/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 4/2/2019.)
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