- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 28/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2018, p. 28/11/2018
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF PARA APRECIAR INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a compensação tributária depende de previsão legal e deve ser processada dentro dos limites da norma autorizativa. 2. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa às normas da Carta Magna, função afeta exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do seu art. 102, III, "a", da CF/1988. 3. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.766.766/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 28/11/2018.)
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