- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 30/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 30/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. MENOS DE 2% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RES FURTIVA RESTITUÍDA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. RECONHECIDA. REINCIDÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. Nesse sentido: EAREsp 221.999/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 10/12/2015. 3. O pequeno valor do objeto (R$ 17,59), aliado especialmente à própria natureza do bem furtado (duas linguiças calabresa), de supermercado com relevante capacidade financeira, faz ver que a este o dano não foi relevante e, considerando a própria restituição da res furtiva, verifico que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal 4. Habeas corpus concedido para trancar a ação penal n. 0000905-25.2018.8.26.0535 em trâmite na 1º Vara Criminal da Comarca de Guarulhos - SP. (HC n. 470.687/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 30/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.