- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 30/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 30/11/2018
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO EXISTENTE. RÉUS PRIMÁRIOS. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ORIGEM PARA REGIME MAIS SEVERO. ADMISSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. DEMAIS TESES. MERA REDISCUSSÃO. PETIÇÃO DE EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. JULGAMENTO DO MÉRITO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e reduzida a pena no julgamento do agravo regimental, deve ser readequado o regime prisional para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP, considerando-se ser a pena superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão. 2. Quanto às demais teses, não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do acórdão recorrido quando revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Julgado o mérito dos embargos de declaração pelo órgão colegiado, fica prejudicado o pedido de efeito extensivo e o exame de agravo regimental interposto pelo Ministério Público que discutiam o efeito suspensivo conferido nos aclaratórios. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para fixar o regime semiaberto aos embargantes, pedido de efeitos extensivos e agravo regimental do Ministério Público julgados prejudicados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.421.934/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 30/11/2018.)
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