- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/11/2018, p. 23/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLÁGIO PRATICADO PELO PRIMEIRO RÉU. PUBLICAÇÃO NO SITE DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, SEM CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. PONDERAÇÃO DO GRAU DE CULPA NA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É possível a intervenção desta Corte para reduzir o valor indenizatório por dano moral, nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre exorbitante, como na espécie. 2. Considerando o grau de culpa dos dois requeridos, mostrou-se evidente a desproporcionalidade na fixação da indenização, R$ 50.000,00, para o causador direto do dano, e R$ 40.000,00, para a empresa pública federal que publicou as obras sem a devida cautela, embora sem consciência da ilicitude. 3. Observando-se que a autora já recebera a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de acordo celebrado com o primeiro réu, a reparação moral, em relação ao segundo réu, foi reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o termo inicial de incidência da correção monetária é a data do arbitramento da indenização, nos termos da Súmula 362/STJ, adotando-se o momento da fixação do valor definitivo da condenação. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 827.114/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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