- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 13/11/2018, p. 20/11/2018
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DA PARTE DE NÃO PRODUÇÃO DE PROVA CONTRA SI MESMA. PRESERVAÇÃO. 1. A intimação para fornecimento de documentos solicitados pela Justiça estrangeira não caracteriza, por si só, violação da garantia contra a autoincriminação e a concessão de exequatur não acarreta prejuízo aos direitos da parte. 2. Ninguém pode eximir-se de colaborar com o Poder Judiciário, mas a parte tem o direito de não produzir prova contra si, em observância ao princípio nemo tenetur se detegere. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na CR n. 10.603/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 13/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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