- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 13/11/2018, p. 20/11/2018
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA VIA POSTAL. CABIMENTO. COMUNICAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. 1. A concessão do exequatur à carta rogatória é atribuição do presidente do Superior Tribunal de Justiça e, como está assegurada ao interessado a possibilidade de interposição de agravo, não há violação do princípio da colegialidade (arts. 216-O e 216-U do RISTJ). 2. A intimação prévia é procedimento preliminar da análise do exequatur e é feita por via postal. Eventual comunicação pessoal requerida pelo juízo estrangeiro é praticada depois da concessão da ordem. 3. A simples notificação da interessada acerca de processo em curso na justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública, pois trata-se de mero ato de comunicação processual. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 12.731/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 13/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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