JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 15/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. SUPOSTA OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO DEVEM SER ANALISADAS PELA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A diligência para simples intimação de sentença não constitui ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 11.167/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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