- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2018
- Data de publicação
- 10/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 02/05/2018, p. 10/05/2018
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. HIPÓTESE DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA, À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DILIGÊNCIA PLEITEADA PELA JUSTIÇA ROGANTE: APENAS NOTIFICAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. REQUISITOS DE PROCEDIBILIDADE. CUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para concessão de exequatur está prevista na Constituição Federal, em seu art. 105, inciso I, alínea i, e regulamentada pelo Regimento desta Corte. Não se verifica a violação ao princípio da colegialidade, uma vez que está assegurada ao interessado a possibilidade de interposição de agravo (RISTJ, art. 216-U). 2. A solicitação da Justiça portuguesa objetiva tão somente dar ciência ao Interessado de todo o conteúdo acusatório proferido em decisão judicial. Desse modo, verifica-se que estão cumpridos os requisitos de procedibilidade da carta rogatória. (AgRg na CR n. 11.900/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 2/5/2018, DJe de 10/5/2018.)
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