- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 06/12/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Recorrente foi preso em flagrante, no dia 30/05/2018, e denunciado como incurso nos arts. 33 da Lei n.º 11.343/2006 e 12 da Lei n.º 10.826/2003, porque, no cumprimento de anterior mandado prisional, em outra ação, foram encontrados em seu poder 59,70 gramas de maconha, 101,64 gramas de crack e 3,04 gramas de cocaína, além de um revólver calibre .38 e uma espingarda de ar comprimido calibre 5.5, sem marca aparente, munições, balanças de precisão e dinheiro em espécie fracionado. 2. A prisão preventiva encontra fundamento na gravidade concreta das condutas delitivas, demonstrada pela quantidade de drogas e armas apreendidas, circunstâncias que indicam a perniciosidade social da ação, a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Perfeitamente aplicável na espécie o entendimento de que: "Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, cifrada na significativa quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas, além de material belicoso (armas e munições)" (HC 403.190/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe 18/09/2017). 4. Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. 5. Recurso desprovido. (RHC n. 103.225/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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