- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. 1. A decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial não violou o princípio da colegialidade, na medida em que art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil combinado com o artigo 34, inciso XVIII, letra "a", do RISTJ autorizam ao Relator negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, prejudicado ou quando a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, justamente o que se verificou no presente caso. 2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de afronta ao referido postulado, visto que a matéria, desde que suscitada, pode ser remetida à apreciação da Turma. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que não há que se falar em violação ao art. 619, do Código de Processo Penal, quando o acórdão decide a matéria impugnada pela parte, embora de forma contrária aos seus interesses. NULIDADE. ILICITUDE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL POR DERIVAÇÃO DE OUTRAS PROVAS DECLARADAS ILÍCITAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL. PRETENDIDA APLICAÇÃO. VERIFICAÇÃO QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que "a teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree) e a doutrina da fonte independente (independent source doctrine) são provenientes do mesmo berço, o direito norte-americano. Enquanto a primeira estabelece a contaminação das provas que sejam derivadas de evidências ilícitas, a segunda institui uma limitação à primeira, nos casos em que não há uma relação de subordinação causal ou temporal. (v. Silverthorne Lumber Co v. United States, 251 US 385, 40 S Ct 182, 64 L. Ed. 319, 1920 e Bynum v. United States, 274, F.2d. 767, 107 U.S. App D.C 109, D.C.Cir.1960) (HC 222.652/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 03/10/2014). 2. No caso dos autos, devidamente fundamentado pelo Tribunal Regional a ilicitude do procedimento administrativo fiscal e a inexistência de outras provas aptas a sustentar o édito condenatório em desfavor do agravado, a pretensão de afastar a nulidade da ação penal é providência que demanda o reexame fático-probatório, inviável em sede de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 1.301.750/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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