- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO DA ORIGEM. DESCABIMENTO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA SURGIDAS NA SENTENÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. 1. Não há que se falar em vício do acórdão embargado por omissão do acórdão recorrido, sendo inviável o manejo dos aclaratórios na hipótese. 2. Ainda que se tratando de questões de ordem pública, a falta de sua impugnação oportuna, por ocasião da apelação da ora embargante, não pode ser suprida pela oposição de embargos ao acórdão do recurso especial que restabeleceu a sentença. A hipótese configura inovação recursal e revela a falta de prequestionamento da matéria. 3. Não se aplica o art. 85 do CPC/2015 aos recursos alcançados pelo Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.359.575/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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