- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIZIVALI. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. AÇÃO PURAMENTE INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que, em se tratando de ação que se discute verba indenizatória oriunda de prática de ato de gestão - atraso na expedição de diploma -, puramente, e proposta em face de instituição particular de ensino superior, a competência será da Justiça Estadual. Precedentes: AgInt no CC 145.764/MG, Primeira Seção, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 16/2/2018; AgRg no CC 136.331/MG, Segunda Seção, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 24/6/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.731.591/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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