JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 21/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. VALOR DO IMÓVEL OBTIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM CONFORMIDADE À PERICIA JUDICIAL. I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto em face de decisão que homologou o laudo de avaliação do imóvel nos autos da ação de indenização por desapropriação indireta. No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a decisão objeto do agravo de instrumento foi mantida. II - Em relação à alegada violação do art. 873, I, do CPC de 2015, sem razão o recorrente a esse respeito, uma vez que o aresto vergastado encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o valor da justa indenização deve ser contemporâneo à avaliação judicial do imóvel expropriado. Nesse sentido: REsp 1715900/MG, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Julgamento em 10/04/2018, DJe 16/04/2018 e AgInt no AREsp 1169829/SP, Relator Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, Julgamento em 07/12/2017, DJe 15/12/2017. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.322.894/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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