JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 14/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC/2015. INTERVENÇÃO ANÔMALA DA UNIÃO FEDERAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO RECURSO ESPECIAL QUE ORIGINOU O ACÓRDÃO RESCINDENDO. DESCABIMENTO. CONSELHO PROFISSIONAL. NATUREZA AUTÁRQUICA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. ARESTO RESCINDENDO EM SINTONIA COM PRECEDENTES DO STJ. 1. É descabida a ação rescisória com a finalidade de discutir a aplicação de dispositivo legal que não foi oportunamente examinado pelo acórdão rescindendo, em virtude da preclusão. 2. No caso, a matéria referente à intervenção anômala da União Federal não foi objeto do recurso especial manejado no feito originário pela parte interessada, não sendo possível reabrir a discussão do tema no âmbito da ação rescisória. 3. O argumento segundo o qual o órgão julgador não conferiu a melhor aplicação a determinado preceito normativo não autoriza a rescisão do julgado com fundamento no art. 966, V, do CPC/2015, sendo imperiosa a demonstração de que o decisum desbordou manifestamente de qualquer interpretação razoável do dispositivo em debate. 4. O acórdão rescindendo dirimiu a controvérsia em consonância com precedentes do STJ aplicáveis à matéria, no sentido de que os servidores dos conselhos de fiscalização profissional submetem-se ao regime jurídico único, de modo que a aposentadoria ocorrida após o deferimento da liminar nas ADIs n. 1.717/DF e 2.135/DF, como se verificou na espécie, segue o regime próprio de previdência. Existindo margem interpretativa para a conclusão obtida pelo julgado rescindendo, não se admite a ação rescisória, devendo prevalecer a coisa julgada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na AR n. 6.257/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELA DECISÃO RESCINDENDA ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA NOS AUTOS PRINCIPAIS DE QUE RESULTA INADMISSÍVEL INOVAÇÃO NA VIA RESCISÓRIA. PRECEDENTES. I - O presente feito decorre do ajuizamento de ação rescisória em desfavor da União, objetivando desconstituir a decisão monocrática transitada em julgado proferida nos autos do REsp. n. 1.403.035/PE…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 14/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO RESCINDENDA. NÃO CABIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jur…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 25/10/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC/2015. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL EXERCIDO ANTES DOS DOZE ANOS DE IDADE. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DEMANDA RESCISÓRIA UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO DECISUM RESCINDENDO. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O S…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. I - Trata-se de ação rescisória com fundamento no art. 966, VIII, do CPC (fundada em erro de fato verificável do exame dos autos), em face do acórdão proferido no Superior Tribunal de Justiça nos autos da AR n. 4.867. Nesta Corte, indeferiu-se li…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO. EXAME DO MÉRITO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO STJ. INÍCIO DE OUTRA RESCISÓRIA PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA E DE CONEXÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. EMBARGOS INFRINGENTES. NULIDADE DA SENTENÇA DE MÉRITO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO. DOUTRINA E PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 530 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.