Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/10/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ACÓRDÃO. OBSERVÂNCIA. REQUISITO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. 1. O cabimento da reclamação prevista no § 5º do artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015 depende do esgotamento prévio das instâncias ordinárias. 2. O exaurimento de instância só se concretiza com o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão do tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, haja vista a p…